1 - São estabelecidos períodos para apresentação de candidaturas de acordo com o plano anual de candidaturas previsto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, sendo o mesmo divulgado no portal da Agricultura, em agricultura.gov.pt, no portal do PEPAC no continente, em www.pepacc.pt e no portal da Autoridade de Gestão Nacional (AGN) em www.gpp.pt.
2 - A apresentação das candidaturas efetua-se através da submissão de formulário eletrónico disponível no portal da Agricultura, em agricultura.gov.pt e no portal do PEPAC no continente, em www.pepacc.pt, e está sujeita a confirmação por via eletrónica, a efetuar pela autoridade de gestão do PEPAC no continente, considerando-se a data de submissão como a data de apresentação da candidatura.