Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, aplica-se, com as devidas adaptações, o constante nos artigos 5.º a 8.º e 12.º da presente portaria aos processos de JMAI não concluídos à data de entrada em vigor da presente portaria, bem como aos requerimentos de JMAI registados entre a entrada em vigor da presente portaria e o momento da operacionalização da desmaterialização do processo de JMAI.
Artigo 13.º — Processos não desmaterializados
Vigente desde: 10/04/2025
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