Nos casos em que o programa de doutoramento se conclua antes da avaliação final do internato médico, pode ser concedido ao médico interno o regime de trabalho de tempo parcial, de forma a compatibilizar a sua actividade no âmbito da formação médica com a actividade científica que pretenda desenvolver após doutoramento.
Artigo 14.º — Prosseguimento das actividades científicas
Vigente desde: 15/02/2008
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