1 -Uma vez obtida a concordância do responsável do estabelecimento de saúde de colocação, do director de serviço e ouvido o orientador de formação do interno, de acordo com o previsto no artigo anterior, e tendo sido seleccionado e admitido a um programa de doutoramento, deve o interno enviar os respectivos documentos comprovativos ao membro do conselho directivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., adiante designada por ACSS, responsável pela administração do internato médico, a fim de lhe ser reconhecida a qualidade de interno doutorando.
2 -A qualidade de interno doutorando é reconhecida automaticamente pela ACSS, após a aceitação dos documentos referidos no número anterior.
3 -Do reconhecimento da qualidade de interno doutorando é dado conhecimento ao interno e ao estabelecimento de saúde de colocação do médico interno em 30 dias.
4 -O reconhecimento da qualidade de interno doutorando implica a aplicação do disposto no presente Regulamento.
5 -Para além das atribuições constantes do presente artigo, a ACSS intervém, de forma paritária com a FCT, como instância de recurso, nos casos em que ocorram divergências entre os responsáveis pela formação médica e pela formação científica do interno doutoramento, nomeadamente no que diga respeito à aplicação deste Regulamento e seus efeitos.