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Artigo 6.ºFormação médica

Vigente desde: 15/02/2008
A formação e aprendizagem médica do interno é da responsabilidade do Ministério da Saúde e segue, com ressalva das matérias constantes do presente Regulamento, o regime do internato médico, constante do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, e da Portaria n.º 183/2006, de 22 de Fevereiro.

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Em vigor desde 15/02/2008