O órgão legal e estatutariamente competente de cada universidade aprova as normas relativas às especificidades resultantes da aplicação do Regulamento referido no artigo anterior, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março.
Artigo 2.º
Vigente desde: 15/02/2008
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Em vigor desde 15/02/2008