1 - No caso do grupo gerador sujeito a um ensaio de disponibilidade não conseguir atingir um valor de potência média horária que esteja dentro do intervalo definido pela potência indicada na instrução prevista nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º, com uma tolerância de 5 MW, então a potência disponível desse grupo durante o período de 15 dias anterior à realização do referido ensaio, ou desde a realização do último ensaio de disponibilidade, caso este tenha ocorrido há menos de 15 dias, deve ser considerada, em cada período horário, igual ao menor valor de:
a) Potência disponível anteriormente verificada;
b) Maior valor de:
i) Potência disponível ensaiada;
ii) Qualquer potência média horária fornecida atingida durante o período de 15 dias, desde o momento em que tal potência média foi atingida até ao momento do ensaio de disponibilidade ou até ser atingido um valor superior da potência média horária fornecida.
2 - Sempre que, no decurso da realização de um ensaio de disponibilidade, o grupo gerador não consiga atingir um valor de potência média horária que esteja dentro do intervalo definido pela potência indicada na instrução prevista nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º, com uma tolerância de 5 MW, e se encontre na situação de grupo acondicionado ou não tenha produzido durante o período de um mês ou mais, assiste ao respetivo titular a possibilidade de requerer a repetição do ensaio nas 24 horas seguintes à ocorrência desse incumprimento, devendo a entidade responsável pela gestão técnica global do SEN proceder à realização do mesmo nas 24 horas subsequentes a esse pedido.
3 - Caso seja requerida a repetição do ensaio nos termos do número anterior, o ensaio de disponibilidade incumprido deve ser considerado nulo.
4 - Se, no âmbito da repetição do ensaio de disponibilidade, o grupo gerador não conseguir efetuar o arranque ou, não obstante arrancar, não conseguir atingir um valor de potência média horária que esteja dentro do intervalo definido pela potência indicada na instrução, com uma tolerância de 5 MW, é aplicável o disposto no n.º 1.
5 - Excetuam-se do disposto nos números anteriores as situações em que a não observância do valor de potência média horária que esteja compreendida no intervalo definido pela potência indicada na instrução decorra de um acontecimento de risco de rede ou de um evento de força maior, caso em que o ensaio de disponibilidade realizado será considerado nulo ou como não instruído.