No início de cada ano, a entidade responsável pela gestão técnica global do SEN determina a potência média disponível dos grupos geradores, no âmbito da aplicação do Decreto-Lei n.º 240/2004, de 27 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 199/2007, de 18 de maio, e 264/2007, de 24 de julho.
Artigo 11.º — Determinação da potência média disponível
Vigente desde: 25/06/2020
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Em vigor desde 25/06/2020