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Artigo 12.ºCálculo dos coeficientes de disponibilidade mensais

Vigente desde: 25/06/2020
A entidade responsável pela gestão técnica global do SEN procede ao cálculo dos correspondentes coeficientes de disponibilidade mensais (Km), no âmbito da aplicação do Decreto-Lei n.º 240/2004, de 27 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 199/2007, de 18 de maio, e 264/2007, de 24 de julho, tendo em consideração o disposto no n.º 1 do artigo 10.º.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/06/2020