1 -No caso de o sistema de armazenamento sujeito a um ensaio de disponibilidade não conseguir atingir um valor de potência média horária que esteja dentro do intervalo definido pela potência indicada na instrução prevista nos n.os 4 e 5 do artigo 5.º, com uma tolerância de 5 %, é aplicada uma penalização cumulativa determinada da seguinte forma:
a)Penalização correspondente a 40 % do montante de remuneração anual para o respetivo contrato, no primeiro incumprimento, verificado num determinado ano civil;
b)Penalização correspondente a 60 % do montante de remuneração anual para o respetivo contrato, no segundo incumprimento, verificado num determinado ano civil;
c)Penalização correspondente a 50 % do montante de remuneração anual para o respetivo contrato, no terceiro incumprimento, verificado num determinado ano civil.
2 -Não são aplicáveis as penalizações previstas no número anterior quando o incumprimento decorra de um acontecimento de risco de rede ou de um evento de força maior, nos termos do MPGGS, caso em que o ensaio de disponibilidade será considerado como nulo ou como não instruído pela GGS.
3 -O disposto nos números anteriores não prejudica as penalidades e respetivas consequências que sejam contratualmente estabelecidas entre a GGS e os titulares de sistemas de armazenamento.