Saltar para o conteúdo principal

Artigo 6.ºRemuneração da energia produzida e pagamento de encargos

Vigente desde: 03/05/2013
1 -A energia programada para os períodos horários para os quais é emitida a instrução de potência é remunerada aos correspondentes preços do mercado diário no sistema elétrico português ou, no caso dos centros eletroprodutores térmicos referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, ao maior valor entre os referidos preços de mercado e o encargo variável de produção.
2 -Para efeitos do número anterior, considera-se que o valor do encargo variável de produção dos centros eletroprodutores térmicos referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º é de 50 (euro)/MWh, multiplicado pelo coeficiente de atualização semestral em função do preço do gás natural previsto no n.º 7.
3 -Os grupos geradores sujeitos a uma instrução de potência no âmbito de um ensaio de disponibilidade ficam vinculados à correspondente programação, ficando o titular do centro eletroprodutor com a obrigação de suportar os custos de desvios que decorram do incumprimento da potência instruída.
4 -Os custos de desvios suportados pelos centros eletroprodutores referidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º, nos termos do número anterior, não são considerados «custos» elegíveis para efeitos do cálculo do ajustamento anual do montante de CMEC, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 240/2004, de 27 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 199/2007, de 18 de maio, e 264/2007, de 24 de julho.
5 -No caso dos centros eletroprodutores térmicos referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, à remuneração estabelecida no n.º 1 acresce o pagamento de cada arranque que efetivamente se realize no âmbito dos ensaios de disponibilidade.
6 -O pagamento de cada arranque de um centro eletroprodutor térmico é determinado pelo valor de (euro) 15/MW multiplicado pelo valor da potência ativa instalada líquida dos grupos geradores sujeitos a ensaio, constante do despacho da DGEG previsto no n.º 3 do artigo 4.º, multiplicado pelo coeficiente de atualização semestral em função do preço do gás natural previsto no número seguinte.
7 -O coeficiente de atualização semestral em função do preço do gás natural é determinado pelas seguintes fórmulas, consoante se trate do período de 1 de abril a 30 de setembro (C(índice apgn-verãoN)) ou do período de 1 de outubro a 31 de março (C(índice apgn-invernoN)): C(índice apgn-verãoN) = I(índice verãoN) /I(índice inverno12;13) em que: C(índice apgn-veraoN) é o coeficiente de atualização do preço do gás natural, a aplicar ao custo de cada arranque que ocorra no período de verão do ano N; I(índice verãoN) é o índice do preço do gás natural "Zeebrugge Season ahead EUR/MWh" do período de verão do ano N, de acordo com a publicação "Market Data-EG-Natural Gas: Europe", correspondente à média aritmética das cotações médias diárias verificadas entre 1 de abril e 30 de setembro do ano N; I(índice inverno12-13) é o índice do preço do gás natural "Zeebrugge Season ahead EUR/MWh"do período de inverno 2012-2013, de acordo com a publicação "Market Data- EG-Natural Gas: Europe", correspondente à média aritmética das cotações médias diárias verificadas entre 1 de outubro de 2012 e 31 de março de 2013; C(índice apgn-invernoN) = I(índice invernoN)/I(índice inverno12;13) em que: C(índice apgn-invernoN) é o coeficiente de atualização do preço do gás natural, a aplicar ao custo de cada arranque que ocorra no período de inverno com início no ano N; I(índice invernoN) é o índice do preço do gás natural "Zeebrugge Season ahead EUR/MWh" do período de inverno com início no ano N, de acordo com a publicação "Market Data- EG-Natural Gas: Europe", correspondente à média aritmética das cotações médias diárias verificadas entre 1 de outubro do ano N e 31 de março do ano N+1; I(índice inverno12-13) é o índice do preço do gás natural "Zeebrugge Season ahead EUR/MWh"do período de inverno 2012-2013, de acordo com a publicação "Market Data- EG-Natural Gas: Europe", correspondente à média aritmética das cotações médias diárias verificadas entre 1 de outubro de 2012 e 31 de março de 2013.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/05/2013