1 - A concessão do apoio financeiro é formalizada através de contrato celebrado entre a DGAE e a entidade beneficiária do apoio.
2 - No final do contrato, os seus efeitos mantêm-se até à conclusão do correspondente ciclo de ensino.
1 - A concessão do apoio financeiro é formalizada através de contrato celebrado entre a DGAE e a entidade beneficiária do apoio.
2 - No final do contrato, os seus efeitos mantêm-se até à conclusão do correspondente ciclo de ensino.
Versão 1
Revogado desde 20/05/2017
Portaria n.º 165/2017 - 1.ª Série(19/05/2017)