1 - O incumprimento do contrato pelas entidades titulares dos estabelecimentos de ensino confere à entidade pública o direito de resolução, constituindo o infrator em responsabilidade contratual nos termos gerais do direito.
2 - A resolução implica a caducidade dos apoios financeiros concedidos, ficando a entidade beneficiária obrigada a restituir proporcionalmente as importâncias já recebidas.