Ao abrigo da presente Portaria, o apoio financeiro é destinado às entidades titulares de estabelecimentos do ensino particular e cooperativo que:
a) Sejam detentoras de uma autorização de funcionamento;
b) Tenham a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social e Caixa Geral de Aposentações;
c) Não tenham sido alvo, nos últimos três anos, de qualquer rescisão de apoio financeiro concedido por entidades públicas por incumprimento das suas obrigações na execução do contrato de apoio financeiro.