1 - As apostas registadas fora do período de aceitação definido pelo Departamento de Jogos são recusadas.
2 - Se um evento desportivo for adiado em relação à sua data e hora de começo inicialmente prevista e/ou for interrompido sem se completar o tempo regulamentar, o Departamento de Jogos pode cancelar os prognósticos que integram as apostas efetuadas sobre esse evento se o mesmo não tiver lugar nas 48 horas seguintes à data e hora previstas para o seu início ou não recomeçar nas 48 horas seguintes à data e hora em que foi interrompido.
3 - Se o período de jogo de um evento desportivo não chegar ao fim, os prognósticos que integram as apostas efetuadas sobre esse período de jogo são cancelados.
4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, se um evento desportivo não atingir o seu fim, os resultados referentes a um período de jogo não interrompido desse evento poderão ser homologados pelo Departamento de Jogos, sendo válidos os prognósticos efetuados sobre os tipos de apostas que incidam sobre o período não interrompido.
5 - Se o horário de um evento desportivo for antecipado, as cotas dos prognósticos referentes às apostas pré-evento desportivo efetuadas sobre aquele evento são mantidas, mas a hora final do respetivo período de aceitação de apostas é modificada em função do novo horário.
6 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, se o evento desportivo já tiver começado no momento em que o novo horário é conhecido pelo Departamento de Jogos, deixa de ser autorizada a aceitação de apostas pré-evento desportivo sobre esse evento, as apostas realizadas pelos apostadores antes do início do evento desportivo são válidas e o Departamento de Jogos pode cancelar os prognósticos das apostas registadas após o início desse evento desportivo.
7 - Se os períodos de jogo de um evento forem diferentes dos estipulados para a modalidade desportiva a que respeitam, o Departamento de Jogos pode cancelar os prognósticos que integram as apostas efetuadas sobre esse evento.
8 - Para determinados tipos de apostas, pode haver lugar ao cancelamento dos prognósticos que integram as apostas efetuadas sobre um evento, designadamente, nos seguintes casos:
a) Nos desportos coletivos, se uma equipa declarar desistência antes do apito do árbitro que indica o início do evento desportivo em que aquela equipa participe;
b) Nos desportos coletivos, se uma equipa abandonar ou for desclassificada enquanto o período de jogo a que se refere a aposta não tiver acabado;
c) No ténis:
i) Se uma equipa ou jogador declarar desistência antes do início do encontro;
ii) Se uma equipa ou jogador abandonar ou for desclassificado enquanto o período de jogo a que se refere a aposta não tiver acabado.
9 - Qualquer tipo de aposta ou prognóstico que não tenha resultado desportivo possível, ou cujo resultado seja já conhecido, será cancelado.
10 - Para os tipos de aposta «Frente a Frente» quando o resultado desportivo homologado for um empate o Departamento de Jogos pode cancelar todas as apostas associadas a esse evento.
11 - Quando um evento desportivo for cancelado as apostas realizadas sobre esse evento são sempre canceladas.
12 - Em caso de erro manifesto relativo a quaisquer elementos constitutivos da oferta de apostas apresentada aos apostadores sobre um determinado evento desportivo, o Departamento de Jogos pode cancelar todos ou parte dos tipos de apostas que disponibilize sobre esse evento desportivo.
13 - Em caso de troca e/ou omissão na identificação de alguma das equipas ou competidores pode o Departamento de Jogos cancelar os prognósticos que integram as apostas efetuadas sobre esse evento.
14 - O cancelamento de uma aposta consiste em passar as cotas de todos os prognósticos que lhe estão associados ao valor de 1,00.