1 - Ao júri dos concursos, com a constituição fixada no artigo 30.º dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro, na sua redação atual, compete também:
a) A receção e a guarda em segurança dos certificados diários dos registos selados das apostas efetuadas através do sistema de registo e validação informático, previstas no n.º 1 do artigo 15.º
b) A fiscalização da segurança e integridade dos registos, efetuada pela validação dos selos e por comparação entre os certificados diários, que se encontram guardados em segurança, e o certificado gerado pelo Júri dos Concursos no ato de controlo de prémios.
c) O reconhecimento dos direitos a prémio, através da confrontação dos registos selados com a informação relativa a apostas apuradas no escrutínio de prémios, disponibilizada pelo Departamento de Jogos.
2 - O controlo das apostas premiadas é feito:
a) Por amostragem, quando os respetivos valores forem inferiores a (euro)2.500;
b) Diretamente pelo júri dos concursos, quando iguais ou superiores a (euro)2.500.
3 - Das operações previstas no n.º 1 é lavrada ata.