A presente portaria define e regulamenta os procedimentos necessários para a operacionalização do mecanismo de apoio à reconstrução de habitações não permanentes, afetadas pelos incêndios ou outras circunstâncias excecionais, criado pelo artigo 154.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.
Artigo 1.º — Objeto
RetificadoVersão 2Vigente desde: 02/07/2018
Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2018
Declaração de Retificação n.º 19/2018 - 1.ª Série(02/07/2018)
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