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Artigo 1.ºObjeto e âmbito

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/03/2023
1 - A presente portaria define a medida Emprego Interior MAIS - Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável, adiante designada por
«medida»
, com o objetivo de incentivar a mobilidade geográfica no mercado de trabalho.
2 - A presente medida consiste na atribuição de um apoio financeiro pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), para trabalhadores que celebrem contratos de trabalho ou criem o seu próprio emprego ou empresa, cujo local de trabalho implique a sua mobilidade geográfica para território do interior.
2 - A presente medida consiste na atribuição de um apoio financeiro pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), nas seguintes modalidades:
a) Para trabalhadores que celebrem contratos de trabalho ou criem o seu próprio emprego ou empresa, cujo local de trabalho implique a sua mobilidade geográfica para território do interior;
b) Para trabalhadores subordinados e profissionais independentes que exerçam atividade profissional, prestada de forma remota, à distância e em território do interior.
3 - O apoio financeiro previsto na alínea a) do número anterior aplica-se, também, a situações de atividade profissional já existentes em que se verifique a transferência do respetivo local de trabalho para território do interior, nos termos do artigo 3.º-A.
4 - O apoio financeiro aplica-se ainda a situações de mobilidade entre territórios do interior.
5 - Para efeitos da presente medida, consideram-se territórios do interior os definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/03/2023

Portaria n.º 63/2023 - 1.ª Série(02/03/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 17/07/2020 a 01/03/2023

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