1 - A presente portaria estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas nos n.os 4 do artigo 63.º da Portaria n.º 54-A/2023, de 27 de fevereiro, 8 do artigo 66.º da Portaria n.º 54-C/2023, de 27 de fevereiro, 7 do artigo 55.º da Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro, e 5 do artigo 28.º da Portaria n.º 360/2024/1, de 30 de dezembro, que estabelecem os regimes de aplicação do Domínio «D.2 - Programas de ação em áreas sensíveis», do Eixo «D - Abordagem territorial integrada - Continente», do Domínio «C.1 - Gestão ambiental e climática» do Eixo «C - Desenvolvimento rural - Continente», e do Domínio «A.3. - Sustentabilidade - Ecorregime» do Eixo «A - Rendimento e sustentabilidade», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente.
2 - A presente portaria procede também à alteração do artigo 63.º da Portaria n.º 54-A/2023, dos n.os 3 e 5 do artigo 66.º da Portaria n.º 54-C/2023, de 27 de fevereiro, e dos n.os 3 e 5 do artigo 55.º da Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro.