Atendendo à sua experiência e implantação junto dos produtores pecuários, a missão das OPP deverá alargar-se às seguintes áreas:
a) Organizar e executar planos colectivos de saneamento das explorações pecuárias;
b) Informar e prestar a assistência necessária às explorações pecuárias para que estas cumpram os requisitos legais de gestão em matéria de saúde e bem-estar animal previstos no anexo III do Regulamento n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, que estabelece regras para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores;
c) Desenvolver programas de informação e de formação dos associados e outros serviços de assistência técnica no âmbito das actividades pecuárias.