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Artigo 10.ºMissão complementar das organizações de produtores pecuários

RevogadoVigente desde: 17/09/2022
Atendendo à sua experiência e implantação junto dos produtores pecuários, a missão das OPP deverá alargar-se às seguintes áreas:
a) Organizar e executar planos colectivos de saneamento das explorações pecuárias;
b) Informar e prestar a assistência necessária às explorações pecuárias para que estas cumpram os requisitos legais de gestão em matéria de saúde e bem-estar animal previstos no anexo III do Regulamento n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, que estabelece regras para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores;
c) Desenvolver programas de informação e de formação dos associados e outros serviços de assistência técnica no âmbito das actividades pecuárias.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 17/09/2022

Portaria n.º 239/2022 - 1.ª Série(16/09/2022)