1 -O programa sanitário deve considerar as disposições previstas nos diferentes planos de erradicação, com definição de objectivos e estratégias, devendo ser devidamente assinado pelo médico veterinário-coordenador.
2 -O programa deve ainda prever as intervenções sanitárias a realizar nas explorações dos seus associados, com a indicação dos objectivos a alcançar.
3 -Com o programa sanitário, a OPP deve juntar listagens dos médicos veterinários executores e das explorações/criadores aderentes e respectivos efectivos em suporte informático de modelo a definir pela DGV.