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Artigo 18.ºAcerto final da subvenção

RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/10/2010
Caso seja observado, na contabilização global das subvenções calculadas para as OPP, no final de cada ano civil, valor superior ao determinado no despacho anual previsto no artigo 16.º, o valor da subvenção de cada OPP é sujeito a um rateio proporcional tendo por base o programa executado, até ao equilíbrio do valor determinado para o ano em curso.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 01/10/2010

Portaria n.º 239/2022 - 1.ª Série(16/09/2022)

Revogado

Versão 1

Revogado de 09/02/2007 a 30/09/2010