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Artigo 20.ºNorma transitória

RevogadoVigente desde: 17/09/2022
1 -Para o ano de 2007, o prazo a que se refere o n.º 3 do artigo 12.º é fixado em 30 dias após a data da publicação desta portaria.
2 -A DGV deve determinar durante o ano de 2007 o sistema de acreditação e de formação dos médicos veterinários coordenadores e executores das OPP, pelo que a obrigatoriedade de tal acreditação só é exigível na aprovação dos programas sanitários de 2008.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 17/09/2022

Portaria n.º 239/2022 - 1.ª Série(16/09/2022)