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Artigo 4.ºLiberdade de escolha do médico veterinário

RevogadoVigente desde: 17/09/2022
1 -Os detentores das explorações pecuárias têm o direito de escolher o médico veterinário executor, bem como o direito de se associar a qualquer OPP da mesma região agrária.
2 -Os direitos consagrados no número anterior não podem ser exercidos de forma a pôr em causa os programas sanitários aprovados oficialmente e desenvolvidos na área geográfica onde se localiza a exploração.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 17/09/2022

Portaria n.º 239/2022 - 1.ª Série(16/09/2022)