1 -Os detentores das explorações pecuárias têm o direito de escolher o médico veterinário executor, bem como o direito de se associar a qualquer OPP da mesma região agrária.
2 -Os direitos consagrados no número anterior não podem ser exercidos de forma a pôr em causa os programas sanitários aprovados oficialmente e desenvolvidos na área geográfica onde se localiza a exploração.