1 -Como condição para obter o respectivo reconhecimento, as novas OPP devem integrar, pelo menos, 80% dos criadores de uma área social que deve corresponder, no mínimo, a um concelho e a um efectivo mínimo de 10000 cabeças normais, do conjunto de bovinos, ovinos e caprinos existente na referida área.
2 -As OPP já reconhecidas e que se encontram em funcionamento mantêm o seu reconhecimento enquanto representarem, pelo menos, 50 % dos criadores e dos efectivos na sua área social.
3 -A mudança de OPP, por parte do criador, só pode ocorrer no período entre 1 e 31 de Dezembro, devendo aquele, para o efeito, remeter à DGV os seguintes documentos:
a)Declaração, sob compromisso de honra, de adesão à OPP, manifestando a sua vontade em que seja esta a executar, no seu efectivo, o programa sanitário, da qual conste igualmente a aceitação por parte da OPP;
b)Cópia da declaração de desvinculação da OPP onde o produtor pretende deixar de ser associado, bem como do comprovativo do respectivo envio;
c)Cópia do documento de identificação.
4 -Os modelos das declarações a que se referem as alíneas a) e b) do número anterior serão divulgados na página oficial electrónica da DGV.