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Artigo 8.ºAtribuições da Direcção-Geral de Veterinária

RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/10/2010
Para efeitos do disposto na presente portaria, compete à DGV:
a) A coordenação e controlo das intervenções sanitárias executadas nas explorações, no âmbito dos planos de erradicação em curso e do PNSA;
b) Celebrar com cada OPP o protocolo para o desenvolvimento do programa sanitário anual a executar nas explorações dos seus associados;
c) Definir os procedimentos para a execução dos programas sanitários, que incluem, entre outros, as acções de formação exigidas aos médicos veterinários-coordenadores e executores das OPP, os quais serão divulgados através do sítio da Internet da DGV;
d) Avaliar e aprovar os programas sanitários anuais apresentados pelas OPP, podendo solicitar os esclarecimentos que considerar necessários;
e) Proceder à avaliação das acções desenvolvidas pelas OPP verificando, nomeadamente, a sua compatibilidade com os programas aprovados;
f) Assegurar a coordenação do sistema informático de suporte ao registo das acções de profilaxia médica e sanitária realizadas;
g) Promover a acreditação dos médicos veterinários coordenadores e executores;
h) Aplicar as eventuais sanções por incumprimento previsto na lei e nos protocolos de execução das acções de profilaxia médica e sanitária;
i) Proceder à classificação sanitária de áreas com base na classificação sanitária das explorações.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 01/10/2010

Portaria n.º 239/2022 - 1.ª Série(16/09/2022)

Revogado

Versão 1

Revogado de 09/02/2007 a 30/09/2010