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Artigo 7.ºDespesas não elegíveis

Vigente desde: 28/07/2020
Constituem despesas não elegíveis:
a) Trabalhos enquadrados no âmbito das respostas sociais desenvolvidos pela própria entidade beneficiária, isto é, trabalhos para ela própria;
b) Aquisição de bens em estado de uso;
c) Imposto sobre o valor acrescentado recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/07/2020