O financiamento dos custos, a sua comunicação entre operadores, bem como os procedimentos de pagamento entre as entidades do setor elétrico são definidos nos regulamentos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), nomeadamente no Regulamento de Relações Comerciais e no Regulamento Tarifário do setor elétrico tendo em consideração o estabelecido nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 138-A/2010, alterado pelo Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro e pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.
Artigo 9.º — Procedimentos entre entidades do setor elétrico
Vigente desde: 01/07/2016
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