Saltar para o conteúdo principal

Artigo 9.ºProcedimentos entre entidades do setor elétrico

Vigente desde: 01/07/2016
O financiamento dos custos, a sua comunicação entre operadores, bem como os procedimentos de pagamento entre as entidades do setor elétrico são definidos nos regulamentos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), nomeadamente no Regulamento de Relações Comerciais e no Regulamento Tarifário do setor elétrico tendo em consideração o estabelecido nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 138-A/2010, alterado pelo Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro e pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/07/2016