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Artigo 10.ºApresentação das candidaturas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/03/2020
1 -As candidaturas são apresentadas em contínuo, durante o ano civil ao qual a apólice diz respeito, de acordo com o plano de abertura de candidaturas previsto na alínea m) do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, sendo o mesmo divulgado no portal do Portugal 2020, e no portal do IFAP, I.P., em www.ifap.pt.
2 -A apresentação das candidaturas efetua-se através de formulário eletrónico disponível no portal do Portugal 2020, ou do IFAP, I.P., em www.ifap.pt, e estão sujeitos a confirmação por via eletrónica, a efetuar pelo IFAP, I.P., considerando-se a data de submissão como a data de apresentação da candidatura.
3 -As candidaturas podem ser apresentadas pelo tomador do seguro ou por intermédio das empresas de seguros.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 09/03/2020

Portaria n.º 63/2020 - 1.ª Série(09/03/2020)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 02/02/2015 a 08/03/2020

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