As candidaturas e os pedidos de pagamento estão sujeitos a controlos administrativos e in loco, nos termos do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento e do Conselho de 17 de dezembro de 2013, bem como do Regulamento Delegado (UE) n.º 640/2014, da Comissão, de 11 de março de 2014 e do Regulamento de Execução (UE) n.º 809/2014, da Comissão, de 17 de julho de 2014.
Artigo 14.º — Controlo
Vigente desde: 02/02/2015
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2015