1 -Os níveis de apoio a conceder são os seguintes:
a)70 % do prémio, para os contratos de seguro celebrados pelos responsáveis das explorações agrícolas familiares que comprovem que lhes foi atribuído e que se mantém válido o título de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto, e da Portaria n.º 73/2019, de 7 de março;
b)60 % do prémio, para os contratos de seguro coletivo, para contratos de seguros individuais de segurados que tenham aderido a um seguro agrícola no ano anterior, bem como para contratos de seguro subscritos por jovens agricultores em ano de 1.ª instalação no âmbito do PDR2020;
c)57 % do prémio, nas situações não enquadradas nas alíneas anteriores.
2 -O apoio previsto na presente portaria encontra-se limitado a um contrato de seguro por parcela e por cultura.