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Artigo 9.ºMontantes e limites do apoio

AlteradoVersão 4Vigente desde: 07/10/2021
1 -Os níveis de apoio a conceder são os seguintes:
a)70 % do prémio, para os contratos de seguro celebrados pelos responsáveis das explorações agrícolas familiares que comprovem que lhes foi atribuído e que se mantém válido o título de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto, e da Portaria n.º 73/2019, de 7 de março;
b)60 % do prémio, para os contratos de seguro coletivo, para contratos de seguros individuais de segurados que tenham aderido a um seguro agrícola no ano anterior, bem como para contratos de seguro subscritos por jovens agricultores em ano de 1.ª instalação no âmbito do PDR2020;
c)57 % do prémio, nas situações não enquadradas nas alíneas anteriores.
2 -O apoio previsto na presente portaria encontra-se limitado a um contrato de seguro por parcela e por cultura.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 07/10/2021

Portaria n.º 204/2021 - 1.ª Série(07/10/2021)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 09/03/2020 a 06/10/2021

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Versão 2

Em vigor de 20/06/2016 a 08/03/2020

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Versão 1

Em vigor de 02/02/2015 a 19/06/2016

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