Os candidatos ao apoio previsto no presente capítulo devem reunir cumulativamente as seguintes condições:
a) Terem submetido na base de dados de apoio ao Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA) a declaração de existências de dezembro de 2021, de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho;
b) Deterem um mínimo de 2 CN no conjunto dos animais elegíveis, evidenciado na declaração de existências de dezembro de 2021, de acordo com a tabela de conversão constante do anexo i à presente portaria e da qual faz parte integrante.