O presente Regulamento disciplina os concursos institucionais para ingresso nos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior privado, a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2020-2021.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 03/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2020