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Artigo 10.ºDecisão

AlteradoVersão 3Vigente desde: 25/03/2026
As decisões de autorização, previstas nos n.os 3 e 12 do artigo anterior, são proferidas, respetivamente, no prazo máximo de 55 e 30 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da data de receção da proposta da escola pelo EduQA, I. P.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 25/03/2026

Portaria n.º 127/2026/1 - 1.ª Série(25/03/2026)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 17/12/2021 a 24/03/2026

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/06/2019 a 16/12/2021

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