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Artigo 11.ºObrigações de comunicação e publicidade

AlteradoVersão 3Vigente desde: 25/03/2026
1 -O EduQA, I. P., notifica a escola da decisão.
2 -Decorridos os prazos para decisão previstos no artigo anterior, a escola comunica ao EduQA, I. P., o início de funcionamento do plano de inovação ou da adenda com uma antecedência mínima de 15 dias úteis.
3 -As escolas devem promover a publicitação dos planos de inovação, suas alterações e respetivas adendas na Internet, no sítio institucional da escola, sem prejuízo da sua disponibilização à comunidade escolar pelos meios considerados adequados, de modo a possibilitar o seu pleno conhecimento pelos interessados durante a vigência dos mesmos.
4 -O EduQA, I. P., remete, após aprovação, o plano de inovação, bem como respetivas alterações e adendas, para conhecimento, à AGSE, I. P., e à Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 25/03/2026

Portaria n.º 127/2026/1 - 1.ª Série(25/03/2026)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 17/12/2021 a 24/03/2026

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/06/2019 a 16/12/2021

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