1 -Os prazos em que devem ser requeridos o reingresso e a mudança de par instituição/curso são fixados por despacho do órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior e publicados no sítio da instituição na Internet.
2 -Os requerimentos de reingresso e de mudança de par instituição/curso no decurso do ano letivo só podem ser aceites a título excecional, por motivos especialmente atendíveis, e desde que existam condições para a integração académica dos requerentes.