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Artigo 21.ºVagas

Vigente desde: 19/06/2015
As vagas aprovadas:
a) São divulgadas através de edital a afixar na instituição de ensino superior e a publicar no seu sítio na Internet;
b) São comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior e à Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/06/2015