As decisões sobre os requerimentos de reingresso e de mudança de par instituição/curso são da competência do órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior e válidas apenas para a inscrição no ano letivo a que respeitam.
Artigo 22.º — Decisão e validade
Vigente desde: 19/06/2015
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Em vigor desde 19/06/2015