Os estudantes que tenham tido uma matrícula e inscrição válidas em instituição de ensino superior no ano letivo imediatamente anterior e cujo requerimento seja indeferido podem, no prazo de sete dias sobre a publicação da decisão, proceder à inscrição no curso onde haviam estado inscritos no ano letivo anterior.
Artigo 23.º — Alunos não colocados com matrícula válida no ano letivo anterior
Vigente desde: 19/06/2015
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Em vigor desde 19/06/2015