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Versão histórica — texto em vigor a 11/06/2019.Ver versão atual →
PortariaEm vigor

Portaria n.º 182/2019

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Objeto

A presente portaria regula o regime excecional aplicável à apresentação dos pedidos de pagamento relativos a despesas pagas, em numerário, pelos beneficiários aos seus fornecedores no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).

Pagamentos em numerário

Sem prejuízo do disposto nos regimes de aplicação do PDR2020, no que se refere à apresentação dos pedidos de pagamento de despesas, os beneficiários das respetivas medidas e ações podem efetuar pagamentos em numerário nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que, cumulativamente, se preencham os seguintes requisitos:
a) O valor unitário do bem ou serviço objeto de pagamento seja inferior a 250 euros;
b) O valor total dos pagamentos em numerário não ultrapasse 10 % do valor total das despesas financiadas no âmbito da mesma candidatura ou projeto com o limite máximo de 3000 euros.

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se às despesas efetuadas a partir de 17 de junho de 2017.