Artigo 12.º
Relatório final
Redação registada como em vigor em 23/06/2017.
Esta redação foi substituída em 25/09/2025. Ver a versão consolidada
1 - O estágio dá-se por concluído com a entrega do relatório final por parte do estagiário, que terá que ocorrer, obrigatoriamente até ao último dia da 2.ª fase.
2 - A não entrega do relatório final implica o reembolso do valor total auferido durante a 1.ª e 2.ª fases de estágio a título de bolsa de formação.