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Artigo 12.ºRelatório final

AlteradoVersão 3Vigente desde: 25/09/2025
1 -O estágio dá-se por concluído com a entrega do relatório final de estágio, que deve ser entregue pelo estagiário, impreterivelmente, até ao termo da 2.ª fase do estágio.
2 -A não entrega do relatório final de estágio dentro do prazo estipulado e sem motivo justificado implica a não atribuição do certificado de frequência e a devolução do valor integral recebido a título de bolsa de formação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 25/09/2025

Portaria n.º 319/2025/1 - 1.ª Série(25/09/2025)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 23/06/2017 a 24/09/2025

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 22/06/2015 a 22/06/2017

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