1 -Os cursos PLA estão organizados por referenciais de competências e de formação que constam do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), aos quais correspondem os níveis de proficiência linguística de acordo com o QECRL e a respetiva carga horária.
2 -O CNQ integra igualmente uma unidade de formação de curta duração específica que deve ser mobilizada quando se verifique que os formandos usam outro alfabeto que não o latino ou outro sistema de escrita.
3 -As entidades referidas no n.º 1 do artigo 3.º devem aferir o nível de conhecimento de partida da língua portuguesa dos formandos e posicioná-los no nível de proficiência adequado à avaliação feita.
4 -A obtenção de um nível de proficiência linguística não está condicionada à realização do nível anterior.
5 -Os horários de funcionamento dos cursos PLA devem ser flexíveis, possibilitando a oferta diferenciada em função das necessidades dos formandos.