1 -Para cada escola de condução, o IMT, I. P., emite uma ficha a qual contém a seguinte informação:
a)Designação da escola de condução;
b)Localização;
c)Identificação da EEEC;
d)Âmbito de ensino;
e)Identificação do diretor da escola de condução e indicação das escolas de condução onde exerce funções;
f)Identificação dos instrutores;
g)Identificação dos veículos, especificando se são veículos exclusivos da escola de condução, se partilhados entre escolas de condução da mesma EEEC ou se são veículos pesados partilhados entre EEEC;
h)Indicação da disponibilização de ferramentas de ensino à distancia e/ou simuladores.
2 -A ficha de escola de condução deve ser afixada nas instalações da escola de condução em local visível de acesso ao público.
3 -Sempre que ocorram factos que impliquem alterações à informação constante da ficha de escola de condução, é disponibilizada pelo IMT, I. P., uma ficha atualizada.
4 -A EEEC deve manter atualizados os dados referidos no n.º 1.