1 - Para cada escola de condução, o IMT, I. P., emite uma ficha a qual contém a seguinte informação:
a) Designação da escola de condução;
b) Localização;
c) Identificação da EEEC;
d) Âmbito de ensino;
e) Identificação do diretor da escola de condução e indicação das escolas de condução onde exerce funções;
f) Identificação dos instrutores;
g) Identificação dos veículos, especificando se são veículos exclusivos da escola de condução, se partilhados entre escolas de condução da mesma EEEC ou se são veículos pesados partilhados entre EEEC;
h) Indicação da disponibilização de ferramentas de ensino à distancia e/ou simuladores.
2 - A ficha de escola de condução deve ser afixada nas instalações da escola de condução em local visível de acesso ao público.
3 - Sempre que ocorram factos que impliquem alterações à informação constante da ficha de escola de condução, é disponibilizada pelo IMT, I. P., uma ficha atualizada.
4 - A EEEC deve manter atualizados os dados referidos no n.º 1.