1 - O equipamento pedagógico mínimo de suporte à formação é o constante do Anexo V da presente portaria.
2 - Os requisitos mínimos das instalações da escola de condução são os constantes do Anexo VI da presente portaria.
3 - As condições de acessibilidade, mobilidade e comodidade dos utilizadores da escola de condução são as constantes do Anexo VII da presente portaria, da qual faz parte integrante.