As escolas de condução dispõem de 180 dias, a contar da entrada em vigor da presente portaria, para informarem o IMT, I. P., da senha de acesso à aplicação informática de registo da formação.
Artigo 35.º — Adaptação das escolas de condução existentes
Vigente desde: 23/06/2015
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Em vigor desde 23/06/2015