As matérias-primas utilizadas na produção de matérias fertilizantes não harmonizadas devem cumprir o disposto nos artigos 3.º, 4.º e 5.º da presente portaria.
Artigo 13.º — Matérias-primas utilizadas na produção de matérias fertilizantes não harmonizadas
Vigente desde: 21/07/2022
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