1 - O processo de candidatura deve ser formalizado, dentro do prazo indicado no aviso de abertura, por via eletrónica, mediante o preenchimento de formulário próprio disponível no sítio da Internet do ISS.
2 - A candidatura considera-se apresentada e é objeto de registo quando a entidade a submete eletronicamente, não sendo permitidas alterações posteriores às candidaturas.
3 - Não são admitidas candidaturas, nem documentos que não sejam apresentados dentro do prazo fixado e nas condições estabelecidas na presente portaria e no aviso de abertura.
4 - Todas as comunicações com as entidades candidatas, designadamente em matéria de notificações, são efetuadas preferencialmente pela via eletrónica, para o endereço eletrónico indicado por estas.