Os apoios a conceder no âmbito da presente secção enquadram-se na prioridade 1 «Fomento de pescas sustentáveis e da restauração e conservação dos recursos biológicos aquáticos» do FEAMPA, a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento (UE) 2021/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, e visam concretizar o objetivo específico 1.3 «Promover o ajustamento da capacidade de pesca às possibilidades de pesca».
Artigo 27.º — Âmbito
Vigente desde: 03/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2023